Recente enquete realizada pelo portal SindicoNet mostrou que, entre os 1.210 participantes, somente 32% sabiam que a palavra “condômino” se refere ao proprietário do imóvel, e não ao inquilino.
Esse engano pode até parecer inocente, mas pode causar problemas na interpretação das leis e dos direitos de proprietários e inquilinos. Veja por exemplo, como a interpretação do Código Civil pode ser alterada:
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Se não há esclarecimento, pode-se entender que inquilinos têm o direito de voto, o que não é permitido sem uma procuração do condômino, ou seja, do proprietário.
Outra fonte fácil de consulta e que acaba com dúvidas é o dicionário. Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa Houaiss condômino significa: 1 indivíduo que, com outro(s), exerce o direito de propriedade sobre um bem não dividido; coproprietário. 2 Cada proprietário de um condomínio.
Portanto: Condômino = Proprietário
Confira quem é quem no condomínio e acabe com dúvida e confusões:
Condômino:
- Quem é: É o dono do imóvel, mesmo se não morar na unidade. Considera-se também condômino o promitente comprador (ou seja, pessoa que ainda não possui escritura do imóvel, mas tem promessa de compra e venda assinada) e o cessionário de direitos (ou seja, pessoa que ainda não possui escritura, mas tem promessa de compra e venda assinada e tem os direitos de condômino cedidos por quem a possui).
- Base legal: Código civil – Art. 1. 334 – parágrafo 2º: São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
- Dicionário da Língua Portuguesa Houaiss: 1 indivíduo que, com outro(s), exerce o direito de propriedade sobre um bem não dividido; coproprietário. 2 Cada proprietário de um condomínio.
Inquilino/Locatário:
- Quem é: É a pessoa que paga mensalmente um aluguel para o dono do imóvel para ocupá-lo.
- Base legal: a lei do inquilinato estabelece os direitos e deveres do inquilino. O advogado e consultor jurídico Cristiano de Souza Oliveira esclarece que o inquilino pode ampliar seus direitos caso tenha uma procuração do condômino que o autoriza a representá-lo.
- Código Civil – Lei 4.591/64. Art. 24 – parágrafo 4º: “Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça (acrescentado pela Lei 8.245/91 e alterado pela Lei nº 9.267/96)”.
- Lei do inquilinato
- Dicionário da Língua Portuguesa Houaiss: sm (locar+ário1) 1 O que toma alguma coisa de aluguel ou algum prédio de arrendamento. 2 Arrendatário, inquilino. Antôn: locador.
Morador:
- Quem é: A pessoa que reside na unidade seja ele proprietário ou inquilino. Cabe a ele cumprir com as regras de Convenção e às decisões tomadas em Assembleia.
Locador:
- Quem é: Dono do imóvel que aluga o apartamento para terceiros
- Base legal: Lei do inquilinato – Artigos 22 a 26
- Dicionário da Língua Portuguesa Houaiss: lo.ca.dor sm (lat locatore) 1 Aquele que dá de aluguel ou arrendamento. 2 Pessoa que cede a coisa, ou presta serviço, por contrato de locação. Antôn: locatário.
Conjugê, filhos e parentes:
- -Segundo Dr. Alexandre Marques, da Rachkorsky Advogados, os filhos do casal e o cônjuge do propeietário são, por extensão considerados condôminos também e devem arcar com os benefícios e responsabilidades do condomínio.
- No caso de parentes, caso este tenha a procuração do proprietário, só é considerado apenas procurador, e NÃO condômino.
- Um tio/pai/mãe/primo que passe um tempo na unidade, morando por um período curto no apartamento, é considerado CONVIDADO do condômino/proprietário, por isso não pode responder pela unidade. Caso o visitante venha a praticar alguma irregularidade no condomínio, quem responde por ele é o condômino responsável pela unidade em que o visitante está hospedado.
Fontes consultadas: – Conteúdo SíndicoNet – Dr. Cristiano de Souza Oliveira – Dr. Daphnis Citti de Lauro – Dr. Alexandre Marques, da Rachkorsky Advogados